O financiamento das campanhas eleitorais no Brasil passou por mudanças estruturais nos últimos anos, com o setor público assumindo papel central após a proibição de doações empresariais.

Para 2026, a combinação entre fundos públicos e regras de distribuição específicas deve influenciar diretamente o nível de competição entre os partidos, o equilíbrio político no Congresso e, potencialmente, a capacidade de formação de maiorias.

Informações-chave

Estrutura do financiamento

As campanhas eleitorais no Brasil são financiadas por uma combinação de recursos públicos e privados, com predominância do setor público. As principais fontes são:
 

  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
  • Fundo Partidário
  • Doações de pessoas físicas
  • Recursos próprios dos candidatos
  • Eventos de arrecadação

Doações de empresas são proibidas.

FEFC (Fundo Eleitoral)

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é a principal fonte de recursos para campanhas eleitorais no Brasil:

  • Principal fonte de financiamento das campanhas
  • Aproximadamente BRL 4,9 bilhões previstos para 2026
  • Distribuído com base no desempenho eleitoral e na representação dos partidos no Congresso

Critérios de distribuição:

  • 2% igualmente entre todos os partidos
  • 15% conforme o número de senadores
  • 35% conforme votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados
  • 48% conforme o número de deputados federais

Fundo Partidário

O Fundo Partidário é uma fonte contínua de financiamento público destinada à manutenção dos partidos e ao apoio às campanhas eleitorais:

  • Financiado por dotações do orçamento federal, multas e outras receitas
  • Utilizado tanto para campanhas quanto para despesas operacionais


Distribuição:

  • 5% divididos igualmente
  • 95% proporcionais aos votos para a Câmara dos Deputados
  • Aproximadamente BRL 1 bilhão previsto para 2026

Outras fontes e limites

O financiamento eleitoral no Brasil está sujeito a regras que limitam as fontes e os valores de recursos utilizados nas campanhas:

  • Doações de pessoas físicas: limitadas a 10% da renda bruta anual
  • Recursos próprios dos candidatos: limitados a 10% do teto de gastos
  • Eventos de arrecadação e venda de bens/serviços são permitidos
  • Doações de empresas são proibidas

Perguntas frequentes

Ilustração minimalista de uma pessoa sentada pensando, com a mão no rosto

Por que isso importa

Ilustração de uma mão segurando um megafone com um ponto de exclamação vermelho ao lado, simbolizando anúncio ou alerta.

O que observar

Ilustração de um ponto de interrogação vermelho com linhas ao redor, representando dúvida ou pergunta
  • Decisões do TSE sobre a distribuição final do FEFC para 2026
  • Impacto da cláusula de desempenho sobre partidos menores
  • Concentração de recursos em partidos com maior representação
  • Confirmação dos valores orçamentários (~BRL 4,9 bilhões para o FEFC e ~BRL 1 bilhão para o Fundo Partidário)

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