Informações regulamentares do Credit Suisse

Os mercados financeiros são rigorosamente regulamentados para garantir o seu funcionamento eficiente e eficaz. Os governos e as autoridades reguladoras de todo o mundo propuseram e promulgaram várias reformas para ajudar a criar um sistema financeiro mais sólido.

Direitos dos acionistas

Direitos dos acionistas: declaração de transparência, política de envolvimento e direitos de voto

O Credit Suisse Asset Management garante que as empresas participadas seguem boas práticas de governação, envolvendo-se com as empresas e exercendo direitos de voto.

Mais informações:

Investimento sustentável

Informações regulamentares relacionadas com o investimento sustentável do UBS Asset Management (Europe) S.A. (UBS AME)

Tenha em atenção que os detalhes sobre a Política de Investimento Sustentável do CSAM e as metodologias e normas regulamentares podem ser consultados aqui.

Transparência das políticas de riscos de sustentabilidade

Nos termos do Artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (doravante designado por "SFDR"), os participantes no mercado financeiro devem publicar nos seus websites informações sobre as suas políticas relativas à integração dos riscos de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento.

O risco de sustentabilidade é definido como um evento ou uma condição ambiental, social ou de governação que, se ocorrer, poderá ter um impacto negativo significativo no valor dos investimentos. A importância dos riscos de sustentabilidade é determinada pela probabilidade, pela amplitude e pelo horizonte temporal da sua materialização. Os riscos de sustentabilidade podem ser entendidos como uma subcategoria dos tipos de riscos tradicionais (por exemplo, risco de crédito, de mercado, de liquidez, operacional e de estratégia) e são identificados e geridos no contexto dos processos de gestão de riscos. Os riscos de sustentabilidade diferem entre classes de ativos e estilos de investimento, pelo que são definidos ao nível da carteira.

Para além dos processos de gestão de riscos, o Credit Suisse Asset Management estabeleceu uma Política de Investimento Sustentável que especifica, para os fundos de investimento que seguem uma estratégia de investimento sustentável, como integrar os fatores ESG no processo de investimento para identificar oportunidades relacionadas com a sustentabilidade e reduzir ainda mais os riscos de sustentabilidade.

Revisão de informações

O Artigo 12.º do SFDR exige que os participantes nos mercados financeiros garantam a atualização de todas as informações publicadas em conformidade com o Artigo 3.º, 5.º ou 10.º. Sempre que um participante nos mercados financeiros altere essas informações, deve ser publicada uma explicação clara dessa alteração no mesmo website.

A tabela seguinte explica as alterações relativas às informações relacionadas com os Artigos 3.º e 5.º do SFDR. As informações relativas ao Artigo 10.º estão disponíveis no website ubs.com/funds.

Tabela de revisões

Data

Data

Artigo

Artigo

Explicação das alterações

Explicação das alterações

Data

23/02/2023

Artigo

Todos

Explicação das alterações

Especificação de que as informações se aplicam ao UBS AME

Data

01/01/2023

Artigo

4

Explicação das alterações

Não consideração dos impactos negativos de acordo com o Artigo 4.º

Data

10/03/2021

Artigo

Todos

Explicação das alterações

Informações de acordo com os requisitos de nível 1 do SFDR

Direitos dos investidores

Esta declaração é um resumo dos direitos dos investidores elaborado em relação ao Regulamento (UE) 2019/1156 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa facilitar a distribuição transfronteiriça de organismos de investimento coletivo e que altera os Regulamentos (UE) n.º 345/2013, (UE) n.º 346/2013 e (UE) n.º 1286/2014 (doravante designado por "Regulamento"). Um dos objetivos do Regulamento é garantir que os investidores recebam um resumo dos direitos dos investidores resultantes do seu investimento num organismo de investimento coletivo em valores mobiliários na aceção da Diretiva 2009/65/CE ou, em determinadas circunstâncias, num fundo de investimento alternativo na aceção da Diretiva 2011/61/UE (doravante designado individualmente por "Fundo" ou coletivamente por "Fundos").

Este resumo não pretende apresentar uma lista exaustiva dos direitos que os investidores podem ter. Podem igualmente ser obtidas mais informações no prospeto, no documento de oferta ou noutro documento de informação pré-contratual do respetivo Fundo, bem como contactando a sociedade gestora ou o gestor de fundos de investimento alternativos ("GFIA"), respetivamente.

Divulgação e proteção de dados

Pode consultar informações sobre divulgação e proteção de dados para as entidades do CSAM aqui: www.credit-suisse.com/ch/en/legal.html