Os mercados financeiros são rigorosamente regulamentados para garantir o seu funcionamento eficiente e eficaz. Os governos e as autoridades reguladoras de todo o mundo propuseram e promulgaram várias reformas para ajudar a criar um sistema financeiro mais sólido.
Direitos dos acionistas: declaração de transparência, política de envolvimento e direitos de voto
O Credit Suisse Asset Management garante que as empresas participadas seguem boas práticas de governação, envolvendo-se com as empresas e exercendo direitos de voto.
Mais informações:
- Política de Investimento Sustentável
Visite o website dedicado às informações regulamentares relacionadas com o investimento sustentável. - Declaração de Transparência do CS (PDF em inglês)
A Declaração de Transparência explica como a UBS Asset Management (Switzerland) AG cumpre os requisitos de transparência do Artigo 3i da SRD II para os fundos e mandatos herdados do Credit Suisse. - Declaração de Política de Envolvimento do CS (PDF em inglês)
As informações descarregáveis sobre a implementação da declaração de política de envolvimento do Credit Suisse para fundos no âmbito da SRD II são divulgadas no painel de controlo de votação por procuração. Inclui uma descrição geral do comportamento de voto e dos votos expressos nas assembleias gerais. - Painel de bordo de votação por procuração para fundos legados do CS
- Diretrizes de votação por procuração (PDF em inglês)
Informações regulamentares relacionadas com o investimento sustentável do UBS Asset Management (Europe) S.A. (UBS AME)
Tenha em atenção que os detalhes sobre a Política de Investimento Sustentável do CSAM e as metodologias e normas regulamentares podem ser consultados aqui.
Transparência das políticas de riscos de sustentabilidade
Nos termos do Artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (doravante designado por "SFDR"), os participantes no mercado financeiro devem publicar nos seus websites informações sobre as suas políticas relativas à integração dos riscos de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento.
O risco de sustentabilidade é definido como um evento ou uma condição ambiental, social ou de governação que, se ocorrer, poderá ter um impacto negativo significativo no valor dos investimentos. A importância dos riscos de sustentabilidade é determinada pela probabilidade, pela amplitude e pelo horizonte temporal da sua materialização. Os riscos de sustentabilidade podem ser entendidos como uma subcategoria dos tipos de riscos tradicionais (por exemplo, risco de crédito, de mercado, de liquidez, operacional e de estratégia) e são identificados e geridos no contexto dos processos de gestão de riscos. Os riscos de sustentabilidade diferem entre classes de ativos e estilos de investimento, pelo que são definidos ao nível da carteira.
Para além dos processos de gestão de riscos, o Credit Suisse Asset Management estabeleceu uma Política de Investimento Sustentável que especifica, para os fundos de investimento que seguem uma estratégia de investimento sustentável, como integrar os fatores ESG no processo de investimento para identificar oportunidades relacionadas com a sustentabilidade e reduzir ainda mais os riscos de sustentabilidade.
Revisão de informações
O Artigo 12.º do SFDR exige que os participantes nos mercados financeiros garantam a atualização de todas as informações publicadas em conformidade com o Artigo 3.º, 5.º ou 10.º. Sempre que um participante nos mercados financeiros altere essas informações, deve ser publicada uma explicação clara dessa alteração no mesmo website.
A tabela seguinte explica as alterações relativas às informações relacionadas com os Artigos 3.º e 5.º do SFDR. As informações relativas ao Artigo 10.º estão disponíveis no website ubs.com/funds.
Tabela de revisões
Data | Data | Artigo | Artigo | Explicação das alterações | Explicação das alterações |
---|---|---|---|---|---|
Data | 23/02/2023 | Artigo | Todos | Explicação das alterações | Especificação de que as informações se aplicam ao UBS AME |
Data | 01/01/2023 | Artigo | 4 | Explicação das alterações | Não consideração dos impactos negativos de acordo com o Artigo 4.º |
Data | 10/03/2021 | Artigo | Todos | Explicação das alterações | Informações de acordo com os requisitos de nível 1 do SFDR |
Esta declaração é um resumo dos direitos dos investidores elaborado em relação ao Regulamento (UE) 2019/1156 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa facilitar a distribuição transfronteiriça de organismos de investimento coletivo e que altera os Regulamentos (UE) n.º 345/2013, (UE) n.º 346/2013 e (UE) n.º 1286/2014 (doravante designado por "Regulamento"). Um dos objetivos do Regulamento é garantir que os investidores recebam um resumo dos direitos dos investidores resultantes do seu investimento num organismo de investimento coletivo em valores mobiliários na aceção da Diretiva 2009/65/CE ou, em determinadas circunstâncias, num fundo de investimento alternativo na aceção da Diretiva 2011/61/UE (doravante designado individualmente por "Fundo" ou coletivamente por "Fundos").
Este resumo não pretende apresentar uma lista exaustiva dos direitos que os investidores podem ter. Podem igualmente ser obtidas mais informações no prospeto, no documento de oferta ou noutro documento de informação pré-contratual do respetivo Fundo, bem como contactando a sociedade gestora ou o gestor de fundos de investimento alternativos ("GFIA"), respetivamente.
Pode consultar informações sobre divulgação e proteção de dados para as entidades do CSAM aqui: www.credit-suisse.com/ch/en/legal.html