{
	"ccra_anoReferencia": 2025,
	"ccra_conteudo": [
		{
			"texto": "O Risco de Crédito de Contraparte (RCC) é avaliado de forma contínua e prospectiva, com base em modelos internos que utilizam PD, EAD e LGD para cálculo da perda esperada, conforme a regulamentação. A análise considera tanto a exposição corrente quanto a potencial futura, especialmente em operações complexas, complementada por testes de estresse, cenários adversos e avaliação de correlação de riscos, como Wrong‑Way Risk. O gerenciamento do RCC é sustentado por uma estrutura formal de limites, com monitoramento contínuo e processos de escalonamento. A mitigação ocorre por meio de garantias, colaterais, acordos de compensação e, quando aplicável, hedge ou transferência de risco, cuja efetividade é periodicamente avaliada e incorporada à mensuração das exposições.",
			"tags": [
				"a"
			]
		},
		{
			"texto": "A avaliação do risco de crédito de contraparte é a mesma que em qualquer outra operação de crédito. O tamanho da operação é mensurado conforme explicado na pergunta anterior. Como instrumento de mitigação de risco aceitamos caixa, títulos públicos ou outros instrumentos financeiros líquidos.",
			"tags": [
				"b"
			]
		},
		{
			"texto": "Não há nos contratos de ISDA/CSA ou Contrato Geral de Derivativos (CGD) requerimento de aumento de colateral em casos de rebaixamento da classificação.",
			"tags": [
				"c"
			]
		}
	]
}